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Thiago Elias Abreu
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Goiânia (GO)
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Advogado atuante nas áreas de Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil e Processual Civil, Direito do Consumidor, Direitos da Criança e do Adolescente e Direito de Família e Sucessões.
Verificações
Thiago Elias Abreu
OAB 35.898/GO
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Thiago Elias Abreu
Comentário ·
há 2 anos
Endereçamento de peças conforme o CPC/2015
Julio Praseres
·
há 9 anos
Boa tarde, Dr. Julio Praseres.
Parabéns pelo artigo.
Tenho uma dúvida/observação:
Quando se lê "Ao Juízo do Egrégio Tribunal de Justiça Federal do Estado de Rondônia", não deveria ser "Ao Juízo do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região"?
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Thiago Elias Abreu
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Ação de manutenção de posse
Atualiza Lex
·
há 5 anos
Peça muito boa.
Só deve tomar cuidado com os números dos artigos (confusão entre os Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015).
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Thiago Elias Abreu
Comentário ·
há 4 anos
Peguei a OAB, e agora o que eu faço?
Ingrid Farias
·
há 4 anos
"Peguei a OAB, e agora o que eu faço?"
Agora é só chorar...
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Wilson Miranda dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
LOLLAPALOOZA: a responsabilidade civil do festival diante do cancelamento do show do Foo Fighters
Leonardo Sampaio
·
há 4 anos
Uma outra ótica é sobre o "custo" do evento. Com certeza o Foo Fghters era a banda mais "cara" do festival. Por mais fatídica que seja a justificativa da ausência, com certeza o festival não repassará a banda os valores referentes a apresentação cancelada. Ou seja, o festival "cobrou e embolsou" ingressos para uma apresentação internacional e entregou um tributo cover nacional, sendo DEVER dos responsáveis a restituição proporcional (para aqueles que foram) ou integral (para aqueles que desistiram de ir) e a resistência por parte do Lolla em disponibilizar uma solução administrativa para o imbróglio, no meu entendimento, caracteriza dano moral!
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Pâmela Francine Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Nova revisão do FGTS com modelo de petição inicial
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 5 anos
Thiago,
Pode atualizar até a data que estiver fazendo o cálculo: precisamente de 07/1999 até a data do cálculo.
Em relação ao preenchimento, geralmente se preenche o "valor" do crédito JAM.
Abraço
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